Ilustração: "La Liberté" de Eugène Delacroix
Mais uma vez a Justiça Eleitoral reafirmou o caráter de território livre da internet para a expressão de ideias. Ontem (8.abr.2010), sob a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma mudança no texto da Resolução nº 23.191 para liberar a realização de debates político-eleitorais entre candidatos na internet. Eliminou assim, de uma vez, a equiparação da rede mundial de computadores a emissoras de rádio e televisão para esse fim. Todas as menções restritivas à internet foram eliminadas.
Como se sabe, no Brasil, há várias regras restritivas para realização de debates eleitorais em rádio e em TV (aliás, algum dia alguém poderá argumentar a inconstitucionalidade dessas normas). O fato é que essas determinações continuam valendo, mas não se aplicam mais à web.
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