Ficha limpa?  (REFLEXÕES) escrito em quinta 20 maio 2010 12:39

Blog de cathy :Toca da Cathy, Ficha limpa?

A respeito do ponto relativo ao julgamento em última instância dos criminosos candidatos a cargos eletivos na Lei da Ficha Limpa, Zeca Brito Bezerra comenta no Blog de Reinaldo Azevedo:

1) É preciso fazer uma distinção muito clara entre Direito Penal e Direito Eleitoral

2) O art. 5 da Constituição trata da presunção da inocência no campo exclusivo do Direito Penal

3) No primeiro, a condenação pode implicar prisão. No segundo, apenas a privação de um privilégio

4) É preciso ter em conta que o julgamento político pode ser perfeitamente legítimo

5) Ocupar um cargo eletivo não é “direito” mas uma concessão do público eleitor

6) Não é necessário estar provado, em definitivo, uma culpa. Basta que haja dúvida fundamentada sobre a idoneidade do postulante.

7) O valor fundamental em jogo não é a liberdade individual do candidato, mas o interesse público

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1 comentário(s)

  • rafaelpiffer Qui 20 Mai 2010 22:25
    Que suja! Essa não pode representar a nossa nação!


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