A respeito do ponto relativo ao julgamento em última instância dos criminosos candidatos a cargos eletivos na Lei da Ficha Limpa, Zeca Brito Bezerra comenta no Blog de Reinaldo Azevedo:
1) É preciso fazer uma distinção muito clara entre Direito Penal e Direito Eleitoral
2) O art. 5 da Constituição trata da presunção da inocência no campo exclusivo do Direito Penal
3) No primeiro, a condenação pode implicar prisão. No segundo, apenas a privação de um privilégio
4) É preciso ter em conta que o julgamento político pode ser perfeitamente legítimo
5) Ocupar um cargo eletivo não é “direito” mas uma concessão do público eleitor
6) Não é necessário estar provado, em definitivo, uma culpa. Basta que haja dúvida fundamentada sobre a idoneidade do postulante.
7) O valor fundamental em jogo não é a liberdade individual do candidato, mas o interesse público








